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JUN
15
15 JUN 2020
Prefeitura segue determinação estadual e prorroga decreto sobre o funcionamento do comércio central
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A Prefeitura de Votorantim editou na manhã desta segunda-feira (15) o decreto nº 5.965 que prorroga até o próximo dia 28 deste mês as regras já estabelecidas para o funcionamento do comércio na região central, seguindo a determinação do governo do Estado de São Paulo durante a quarentena pelo enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O decreto destaca a necessidade da regulamentação da medida, tendo em vista que o governo do Estado estendeu até dia 28 de junho a quarentena já instituída pelo decreto estadual nº 64.994, desde o último mês de maio. Com isso, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais da região central permanece dentro das regras já abrangidas pelo decreto municipal o decreto 5.951, de 30/05/2020, que dispõe sobre a retomada parcial do atendimento presencial ao público nos serviços e atividades não essenciais, de acordo com as determinações do Plano São Paulo.

Até o dia 28 deste mês, o funcionamento do comércio central segue da seguinte forma: os prédios de numeração par, das 9h às 13h, na semana compreendida entre esta segunda-feira (15) e até o dia 21 e das 14h às 18h, na semana seguinte, compreendida entre dos dias 22 a 28. Já os prédios de numeração ímpar, das 14h às 18h, na semana compreendida entre esta segunda-feira (15) e até o dia 21 e das 9h às 13h, na semana seguinte, compreendida entre dos dias 22 a 28. 

O Executivo destaca ainda que as disposições do novo decreto poderão ser complementadas, realinhadas ou adequadas, nos aspectos técnico operacionais através de resoluções das secretarias competentes. E que permanecem em vigor as regras da chamada reabertura gradual, pela qual o município de Votorantim está inserido no plano estadual dentro da chamada fase laranja, autorizando os shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, o comércio em geral e as atividades de prestação de serviços a operar o atendimento presencial ao público com até 20% de sua capacidade e por até quatro horas diárias e consecutivas, observando-se todas as providências de segurança em saúde pública. 

Zona Central

A chamada zona Central abrange os comércios localizados nas seguintes vias públicas: Avenida 31 de março, Avenida Acácio Miller (da Avenida São João até Rua Sebastião Lopes), Avenida Celso Miguel dos Santos (da Avenida 31 de Março até Rua Antônio Bertone), Avenida Ireno da Silva Venâncio, Avenida Júlio Lopes Filho, Avenida Luiz do Patrocino Fernandes (da Avenida Reverendo José Mandel da conceição até Rua Manoel Augusto Rangel), Avenida Matheus Conegero, Avenida São João, Avenida Vereador Newton Vieira Soares, Estacionamento de Bolsão Prefeitura, Rua Achiles Longo, Rua Albertina Nascimento, Rua Alfredo Elis, Rua Almeida Junior, Rua Angeles Martinez Escanilha, Rua Antônio Bertone (da Rua João Walter até a Avenida Celso Miguel dos Santos), Rua Antônio Fernandes, Rua Antônio Walter, Rua Augusto Jesuíno Bauch, Rua Eduardo Prado, Rua Francisco Paula Santos, Rua Isaltino Dias, Rua Itapeva, Rua João Walter, Rua José Thomas da Costa (da Avenida 31 de Março até a Rua Antônio Bertone), Rua Maria Augusta Bauch, Rua Miguel Dias, Rua Monte Alegre, Rua Paschoa Boscariol, Rua Paula Ney (da Avenida 31 de Março até a Rua Aquiles Longo), Rua Paula Ney (da Rua Alberto Gil Miguel até a Rua Florindo Scudeler) Rua Sebastião Lopes, e Rua Segundo Lopes Carmona. 

 Providências a seguir
            Além da capacidade de 20% e quatro horas ininterruptas de funcionamento, os estabelecimentos deverão continuar a atentar para várias providências, sujeitas à fiscalização e aplicação das multas que já estão em vigor no município, como:
            - Zelar por manter distanciamento mínimo de 1,50m entre uma pessoa e outra, e admitindo ocupação máxima equivalente a uma pessoa a cada dois metros quadrados de área útil do estabelecimento;
            - Disponibilizar, gratuitamente, álcool antisséptico em gel 70% para uso dos clientes, frequentadores, colaboradores e funcionários;
            - Condicionar o ingresso e a permanência, no interior do estabelecimento, somente de pessoas usando máscaras faciais;
            - Adotar medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
            - Impedir aglomeração de pessoas
            - Obedecer a outros protocolos que eventualmente venham a ser expedidos pelas autoridades sanitárias, nas esferas federal e estadual.

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