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MAR
23
23 MAR 2020
Secretaria de Finanças esclarece sobre a suspensão da cobrança dos débitos de competência municipal
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Tendo em vista as disposições do decreto municipal nº 5.904, deste domingo (22), que declarou estado de calamidade pública em Votorantim em acompanhamento às medidas adotadas pelos governo federal e estadual, a Secretaria Municipal de Finanças emitiu uma resolução para esclarecer possíveis dúvidas em relação ao anúncio feito sobre a suspensão das cobranças de débitos municipais.

O decreto prevê, em seu artigo 5º, que “estão suspensas, pelo prazo de 90 dias, todas as cobranças, administrativas ou judiciais, de débitos municipais”. A SEF então especifica que a medida é válida apenas para os casos de cobranças. Ou seja, não estão incluídos os prazos de vencimentos dos tributos e preços já lançados, nem mesmo os prazos de vencimentos de parcelamentos feitos junto à Prefeitura.

Ainda de acordo com a SEF também permanecem inalteradas as regras sobre o cálculo dos acréscimos decorrentes da mora, previstas no Código Tributário Municipal e, ainda, o decreto não abrange os atos relativos à regularidade fiscal, como por exemplo certidões.

Portanto, os prazos de vencimentos dos tributos continuam o mesmo e nesse sentido qualquer pagamento em atraso sofrerá multa e juros. O que estão suspensas são somente as cobranças.

Para efetuar os pagamentos a Secretaria de Finanças destaca que os munícipes podem utilizar a rede bancária conveniada com a Prefeitura, composta pelas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Santander. E, ainda, quem não possui contas nesses bancos poderá fazer o pagamento diretamente nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil, com cartões de outros bancos, para valores de até R$ 10 mil.

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