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SET
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19 SET 2019
Prefeitura começa campanha de parcelamento de dívidas na segunda-feira
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Contribuintes terão até 80% de descontos sobre multas e juros

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos, inicia na segunda-feira (23) o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) – Seja Legal com Votorantim. Os munícipes inscritos ou não na dívida ativa e que possuem débitos com o município terão desconto de até 80% sobre multas e juros. O atendimento será realizado das 9h às 16h, no Paço Municipal.

 

A lei que institui o programa destinado a oferecer, aos contribuintes devedores, condições  especiais  para  a  regularização  dos  créditos  municipais,  tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles em execução fiscal ou objeto de discussão judicial, foi sancionada, conforme o publicado na edição digital do Jornal Município de Votorantim, na última sexta-feira (13).

O atendimento que acontece de segunda a sexta-feira, será por ordem de chegada e controlada por senhas. Serão atendidos os munícipes que comparecerem ao local até às 16h. Sendo que no saguão da Prefeitura o atendimento será realizado para as pessoas com necessidades especiais e idosos e gestantes. Já o demais, o atendimento será feito na seção de Dívida Ativa, situado no piso superior.

De acordo com a Secretaria de Negócios Jurídicos, tem direito a participar do programa aqueles que possuem débitos tributários, a exemplo de IPTU e ISS e não tributários, como multa por falta de limpeza de terreno. Os interessados em participar do programa terão até o dia 22 de novembro para regularizar seus débitos junto à Prefeitura.

O programa permitirá ainda que os saldos de parcelamentos anteriores, que estejam em curso, em dia ou não, sejam absorvidos por esta iniciativa, que pretende alcançar o maior número possível de interessados.

 

Opções

Os interessados em aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) terão as seguintes opções de pagamentos: para pagamento à vista, desconto de 80% na multa de mora e nos juros moratórios para pagamento em até 12 parcelas: entrada de 20% do valor total do débito; com desconto de 65% na multa de mora e nos juros moratórios; para pagamento entre 13 e 24 parcelas,  entrada de 20% do valor total do débito; com desconto de 50% na multa de mora e nos juros moratórios para pagamento entre 25 e 36 parcelas, entrada de 20% do valor total do débito; com desconto de 40% na multa de mora e nos juros moratórios para  pagamento  entre  37 e 48  parcelas, entrada de 20% do valor total do débito; com desconto de 30% na multa de mora e nos juros moratórios para pagamento entre 49 e 60 parcelas, entrada de 20% do valor total do débito, sem desconto na multa de mora e nos juros moratórios.

 

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