O chefe do Poder Executivo sancionou na última sexta-feira a Lei nº. 2707, que institui o Cartão de Identificação para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista residente na cidade. O documento é gratuito e tem como objetivo garantir o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados para a pessoa diagnosticada com autismo.
O projeto foi apresentado pelo poder Executivo e encaminhado para a apreciação da Câmara Municipal. O documento agiliza os atendimentos, diminui a burocracia, evitando o constrangimento e a demora, além do desgaste psicológico. O principal objetivo da Carteira de Identificação do Autista (CIA) é assegurar seus direitos, inclusive do atendimento preferencial.
Conforme explica a Secretaria de Cidadania, o formulário para solicitar o cartão está disponível nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou na sede da pasta. Para tanto, é necessário apresentar laudo firmado por médico especialista em neurologia ou psiquiatria, confirmando o diagnóstico, bem como os documentos de RG ou Certidão de Nascimento, CPF, comprovante de residência do interessado e/ou representante legal e duas fotos 3x4.