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Atendimento de emergência de sinistro/ danos, ou a elaboração de planejamentos mitigatórios, que possam causar riscos iminente a integridade física das pessoas, sejam por motivação natural, tecnológica ou química.
Atendimento em até 3 dias úteis em relação aos serviços de pertinência administrativa e atendimento imediato
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 2542/2017; Lei Municipal nº 2736/2019)
Forma de Acompanhamento
- Telefone (15) 3353-8646 ou 199
- Presencialmente. Rua: Av. Moacir Oseias Guitte, 51 - Centro