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Secretaria de Cultura e Turismo
Avenida São João, 649 – Jardim Icatu
Documentação
Em conformidade com o Edital de Convocação, e com a legislação:
Com o formulário de “Solicitação de uso do Auditório Municipal”, deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia do certificado de Inscrição no CNPJ para eventos promovidos por pessoa jurídica, ou RG, CPF e comprovante de endereço para eventos promovidos por pessoas físicas;
b) Cópia do certificado de Inscrição Municipal (para requerentes estabelecidos em Votorantim);
c) Certidão negativa ou positiva com efeito negativa, de débitos mobiliário e imobiliários perante à Prefeitura de Votorantim;
d) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do representante da pessoa jurídica requerente;
e) Sinopse do espetáculo ou evento;
f) Ficha técnica do espetáculo ou evento, com integrantes do elenco e equipe técnica quando couber;
g) Declaração do requerente atestando sua responsabilidade perante a liberação dos direitos autorais, ECAD, SBAT – Sociedade Brasileira de Atores Teatrais e a OMB – Ordem dos Músicos do Brasil (Anexo II).
Avaliação da inscrição de acordo com o Edital e legislação
Deferimento ou Indeferimento
Em caso de Deferimento, 10 dias úteis para apresentar a documentação e realizar o pagamento
Requisitos
A população da área de palco, apoio e acessos a coxias e camarins, utilizados por artistas, equipe técnica e funcionários do Auditório, limitam-se a quantidade estipulada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, sendo vedada a presença de público superior a esse número, por motivo de segurança.
Fica proibida a montagem e/ou encenação utilizando equipamentos com chamas, velas, equipamentos pirotécnicos, projeção de papéis, materiais picados e fitas no palco, coxias, saguão e demais dependências, sob pena de multa equivalente a quatro vezes ao valor de hora avulsa
Prazo para Atendimento
Ordem de chegada (até 30 dias)
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 2542/2017; Lei Municipal nº 2736/2019)