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Secretaria de Negócios Jurídicos
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Departamentos
Contencioso Geral, Dívida Ativa e Execução Fiscal e Patrimônio Imóvel Regulamentação Fundiária, 

  1. GERAL
    1. E-mail: senj@votorantim.sp.gov.br
    2. Telefone: (15) 3353-8560
  2. DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA
    1. E-mail: divida.ativa@votorantim.sp.gov.br
    2. Telefone: (15)3353-8562


Competências

  • Representar judicialmente, em todos os juizos e instâncias, e extrajudicialmente, perante órgãos oficiais, o Município;
    Prestar consultoria e assessoria juridica ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal;
    Prestar assessoria técnico-legislativa ao Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal;
    Promover a inscrição, manter o controle e efetuar a cobrança administrativa e judicial da Divida Ativa e, judicialmente, de quaisquer outros créditos do Município, bem como a defesa do Município nas ações judiciais que lhe forem contrárias ou tiver interesse, ou ainda, propor as medidas judiciais pertinentes, em seu nome, quando for o caso;
    Promover, em nome do Município, a propositura de pleitos, assim como das defesas, na esfera administrativa, junto a órgãos oficiais não vinculados à Administração Municipal, além notificar ou responder a notificações extrajudiciais, quando lhe couber;
    Processar sindicâncias administrativas;
    Emitir pareceres, quando provocada, sobre questões juridico-administrativas e fiscais, e outras questões de interesse do Município;
    Examinar, sob o ponto de vista juridico, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito pela Câmara Municipal;
    Armazenar, disseminar e dar tratamento técnico à legislação municipal, federal e estadual, pertinentes à ação administrativa;
    Efetivar e formalizar as desapropriações, amigável ou judicialmente, quando lhe for determinado;
    Promover e executar a politica de proteção ao consumidor, no âmbito municipal;
    Coordenar e controlar a utilização do patrimônio imobiliário do Município, mantendo cadastro e arquivo documental atualizados desses imóveis, bem como fiscalizar e zelar para que permaneçam livres e desembaraçadas as áreas nuas e os prédios e instalações desocupados;
    Executar outras atividades relacionadas com suas demais competências, determinadas pelo Prefeito Municipal.
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