Quem possui débitos com o município e está interessado em obter descontos sobre multas e juros terá até o dia 2 de junho, próxima sexta-feira, para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) “Seja Legal com Votorantim”, que é realizado pela Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos (Senj).
Já foram realizados 2.198 acordos de quitação de débito pelo programa até esta quarta-feira (24). A ação acontece das 9h às 16h, no Aquário Cultura “Claudir Calixto Mainardi”, de segunda a sexta-feira, ao lado da praça de eventos.
Quem foi até o Aquário e utilizou o serviço foi o corretor Marcelo Zamboni, de 50 anos. “Tudo muito rápido, atenderam bem”, disse. Concordou na mesma linha o instalador Juliano Vieira, de 36 anos. “Gostei da ação, ajuda bastante a gente”, frisou.
Até a terça-feira passada (16) haviam sido feitos 1.700 acordos, ou seja, em praticamente uma semana, aconteceram quase 500 acertos com a Prefeitura. A campanha começou no dia 4 de abril e podem participar do programa os inscritos ou não na dívida ativa e que possuem débitos com o município, a exemplo de IPTU, ISS, e não tributários, como multa por falta de limpeza de terreno. É possível, ainda, obter desconto de até 100% sobre multas e juros.
O programa permite ainda que os saldos de parcelamentos anteriores, que estejam em curso, em dia ou não, sejam absorvidos por esta iniciativa, que pretende alcançar o maior número possível de interessados.
Opções
Os interessados em aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) “Seja Legal com Votorantim” terão as seguintes opções de parcelamento: para pagamento à vista: desconto de 100% na multa e nos juros moratórios; para pagamento em até 12 parcelas: entrada de 10% do valor total do débito, com desconto de 90% na multa e nos juros moratórios; para pagamento de 13 em até 24 parcelas: entrada de 10% do valor total do débito, com desconto de 80% na multa e nos juros moratórios; para pagamento de 25 em até 36 parcelas: entrada de 10% do valor total do débito, com desconto de 70% na multa e nos juros moratórios; para pagamento de 37 em até 48 parcelas: entrada de 10% do valor total do débito, com desconto de 60% na multa e nos juros moratórios; e para pagamento de 49 em até 60 parcelas: entrada de 10% do valor total do débito, sem desconto na multa e nos juros moratórios.