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JUN
06
06 JUN 2022
Por meio de PPI, Prefeitura negocia débitos até 30 de novembro
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O contribuinte que estiver em dívida tem até o dia 30 de novembro de 2022 para negociar e obter os descontos
A Prefeitura de Votorantim deu início nesta segunda-feira ao Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado 2022. O contribuinte que estiver em dívida com a Prefeitura poderá regularizar seus débitos com os benefícios do PPI-2022 até o dia 30 de novembro de 2022. O Programa tem como objetivo estimular a regularização da situação fiscal dos contribuintes que possuam débitos com a Prefeitura de Votorantim.
A Lei Municipal n.º 2898/2022, concede descontos nas multas e juros, que variam de 25% a 100%, aos débitos vencidos até dezembro de 2021, das seguintes formas:
- Para pagamento em até 12 (doze) parcelas, desconto de 100% (cem por cento) dos valores correspondentes aos juros moratórios e multa de mora;
- Para pagamento entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas, desconto de 80% (oitenta por cento) na multa de mora e nos juros moratórios;
- Para pagamento entre 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e seis) parcelas, desconto de 60% (sessenta por cento) na multa de mora e nos juros moratórios;
- Para pagamento entre 37 (trinta e sete) e 48 (quarenta e oito) parcelas, desconto de 40% (quarenta por cento) na multa de mora e nos juros moratórios; e,
- Para pagamento entre 49 (quarenta e nove) e 60 (sessenta) parcelas, desconto de 25% (vinte por cento) na multa de mora e nos juros moratórios;
Observado o percentual de desconto estabelecido, o valor das parcelas mensais, não poderá ser inferior a 15 (quinze) Unidades Fiscais do Município (UFMs) de Votorantim, que valem, atualmente, R$ 78,42.

Agendamento necessário        
Os interessados em aderir ao PPI-2022 deverão efetuar seu agendamento on-line através do site da Prefeitura Municipal na página: https://www.votorantim.sp.gov.br/programa-de-parcelamento-incentivado

Quem não precisa agendar
Estão dispensados do agendamento prévio on-line os casos em que o contribuinte necessita ser atendido de forma imediata por bloqueio no sistema SISBAJUD e recebimento de carta de Citação para pagamento no prazo nele previsto.
Horário de atendimento
O atendimento dos contribuintes pré-agendados será feito das 9h às 16h, de segunda à sexta, na Secretaria de Finanças (SEF) relativamente aos créditos que não estejam inscritos em Dívida Ativa, e pela Secretaria de Negócios Jurídicos-SENJ (Setor de Dívida Ativa) para aqueles já inscritos em Dívida Ativa, executados judicialmente ou não.
 
Autor: Marcel Stefano
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